AMRS - Associação de Munícipios da Região de Setúbal
























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Quarta-feira, 22/05/2013 00:27:55
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Estatutos da Associação de Municípios da Região de Setúbal

Ao abrigo da publicação na III série do Diário da República, n.º22 de 31 de Janeiro de 2006, a Associação de Municípios da Região de Setúbal, adiante designada por Associação, composta pelos municípios de Alcácer do Sal, Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Santiago do Cacém, Seixal, Sesimbra e Setúbal, é uma associação de fins específicos que adopta a denominação de Associação de Municípios da Região de Setúbal. A alteração, por adaptação, aos estatutos da Associação de Municípios do Distrito de Setúbal, ao regime das associações de fins específicos, foi deliberada em Assembleia Intermunicipal no dia 29 de Novembro de 2005, tendo sido lavrada em escritura no dia 15 de Dezembro de 2005.

Índice dos Estatutos da AMRS:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais
 
Artigo 1.º
Composição e denominação

Artigo 2.º
Natureza

Artigo 3.º
Sede

Artigo 4.º
Atribuições

CAPÍTULO II

Órgãos e Funcionamento
 
Artigo 5.º
Órgãos

Artigo 6.º
Composição e funcionamento da Assembleia Intermunicipal

Artigo 7.º
Sessões plenárias da Assembleia Intermunicipal

Artigo 8.º
Competência da Assembleia Intermunicipal

Artigo 9.º
Competência dos membros da mesa da Assembleia Intermunicipal

Artigo 10.º
Composição e funcionamento do Conselho Directivo

Artigo 11.º
Reuniões do Conselho Directivo

Artigo 12.º
Competência do Conselho Directivo

Artigo 13.º
Competência do presidente do Conselho Directivo

Artigo 14º
Competência do vice-presidente do Conselho Directivo

Artigo 15º
Competência do secretário do Conselho Directivo

Artigo 16º
Secretário-geral

CAPÍTULO III

Património e Finanças

Artigo 17.º
Património e Finanças

Artigo 18º
Receitas

Artigo 19.º
Empréstimos

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 20º
Admissão de novos associados

Artigo 21º
Da saída de associados

Artigo 22.º
Extinção

Artigo 23.º
PIOTAC

Artigo 24º

Competência transitória dos Órgãos da Associação

Artigo 25.º
Lei aplicável



Autor: AMRS
Fonte: AMRS
Direitos: AMRS

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