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Ao abrigo da publicação na III série do Diário da República, n.º22 de 31 de Janeiro de 2006, a Associação de Municípios da Região de Setúbal, adiante designada por Associação, composta pelos municípios de Alcácer do Sal, Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Santiago do Cacém, Seixal, Sesimbra e Setúbal, é uma associação de fins específicos que adopta a denominação de Associação de Municípios da Região de Setúbal. A alteração, por adaptação, aos estatutos da Associação de Municípios do Distrito de Setúbal, ao regime das associações de fins específicos, foi deliberada em Assembleia Intermunicipal no dia 29 de Novembro de 2005, tendo sido lavrada em escritura no dia 15 de Dezembro de 2005.
Índice dos Estatutos da AMRS:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais Artigo 1.º Composição e denominação
Artigo 2.º Natureza
Artigo 3.º Sede
Artigo 4.º Atribuições
CAPÍTULO II
Órgãos e Funcionamento Artigo 5.º Órgãos
Artigo 6.º Composição e funcionamento da Assembleia Intermunicipal
Artigo 7.º Sessões plenárias da Assembleia Intermunicipal
Artigo 8.º Competência da Assembleia Intermunicipal
Artigo 9.º Competência dos membros da mesa da Assembleia Intermunicipal
Artigo 10.º Composição e funcionamento do Conselho Directivo
Artigo 11.º Reuniões do Conselho Directivo
Artigo 12.º Competência do Conselho Directivo
Artigo 13.º Competência do presidente do Conselho Directivo
Artigo 14º Competência do vice-presidente do Conselho Directivo
Artigo 15º Competência do secretário do Conselho Directivo
Artigo 16º Secretário-geral
CAPÍTULO III
Património e Finanças
Artigo 17.º Património e Finanças
Artigo 18º Receitas
Artigo 19.º Empréstimos
CAPÍTULO IV
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 20º Admissão de novos associados
Artigo 21º Da saída de associados
Artigo 22.º Extinção
Artigo 23.º PIOTAC
Artigo 24º Competência transitória dos Órgãos da Associação
Artigo 25.º Lei aplicável
Autor:
AMRS
Fonte:
AMRS
Direitos:
AMRS
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