Falta de trabalhadores não docentes no início do ano letivo de 2020/2021
A AMRS, em reunião de Vereadores da Educação, realizada no dia 21 de setembro, apreciou as temáticas relacionadas com a abertura do Ano letivo de 2020/2021. Desta análise destacou-se, como maior constrangimento para o início do ano letivo a falta de trabalhadores não docentes, nomeadamente assistentes operacionais nas escolas.
A Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, reconhece que “ a complexidade do sistema educativo impõe um compromisso com a qualificação e valorização dos recursos humanos que nele participam. O Governo reconhece, nesse contexto, que o pessoal não docente desempenha um papel fundamental, não só do ponto de vista técnico, como também do ponto de vista pedagógico, na formação das crianças e jovens”.
Reconhecendo a relevância do trabalho desempenhado por estes profissionais para o bom desempenho de todo o sistema educativo, a portaria vem regulamentar os critérios de afetação dos assistentes técnicos e assistentes operacionais dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas.
Desde a sua entrada em vigor as Escolas, Comunidade Educativa e Municípios consideraram que as fórmulas de cálculo previstas na portaria não respondem às reais necessidades de funcionamento das escolas. Por outro lado, tem vindo a ser identificado, por parte de todos, o incumprimento reiterado desse mesmo ratio por parte do Ministério da Educação, nomeadamente no que respeita à substituição daqueles que se encontram de baixa ou atestado resultantes de doenças prolongadas ou incapacidade para o serviço, ou nas situações de falecimento ou aposentação.
Esta situação sofreu ainda um agravamento no ano letivo de 2019/2020, resultante da diminuição das autorizações para colocação de assistentes operacionais de apoio ao acompanhamento de crianças com necessidades específicas na educação pré-escolar e a ausência de resposta nos outros ciclos de ensino.
No início do ano letivo de 2020/2021 as dificuldade agravam-se, agora acentuadas pelas novas necessidades resultantes das normas de prevenção e de controlo da transmissão da COVID-19 emanadas pela Direção Geral de Saúde e pelo Ministério da Educação, e que recaem sobre o conteúdo funcional dos trabalhadores não docentes, nomeadamente as respeitantes ao reforço de higiene e limpeza, bem como ao acompanhamento de crianças, desfasamento de horários de entrada, saída e almoço, tendo em conta as questões de distanciamento físico que aí são colocadas.
Assim sendo, a Associação de Municípios da Região de Setúbal, considera fundamental que o Ministério da Educação, na abertura do ano letivo de 2020/2021 garanta:
1 – O cumprimento do ratio de pessoal previsto na Portaria nº 272-A/2017, de 13 de setembro;
2 – Proceda à substituição dos trabalhadores em situações de doença prolongada e com elevadas percentagens de incapacidade para o serviço, bem como à substituição de trabalhadores em situação de aposentação ou falecimento;
3 – A colocação de trabalhadores não docentes para o acompanhamento das crianças com necessidades educativas específicas;
4 – Uma dotação excecional para reforço de trabalhadores não docentes durante a pandemia COVID-19, que permita uma adequada higiene e limpeza dos equipamentos escolares, bem como o acompanhamento e vigilância dos alunos, o apoio a entradas e saídas e a resposta aos novos horários que foram estabelecidos de acordo com as orientações da Direção geral de Saúde e do Ministério da Educação;
5 – A revisão das fórmulas de colocação de trabalhadores não docentes, respondendo às reais necessidades de funcionamento das escolas.
Consulte a Apreciação sobre a falta de trabalhadores não docentes no inicio do Ano Letivo de 2020 na íntegra.