Municípios de Setúbal, Sesimbra e Palmela apresentam acção cautelar para suspender a Declaração de Impacte Ambiental
A acção apresentada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, sustenta que o projecto de Co-Incineração da Secil não poderia ter recebido uma DIA favorável por não se ter verificado a aprovação prévia de um plano de pormenor para a Co-Incineração de RIP na Arrábida.
Os Municípios envolvidos no processo sublinharam que a ilegalidade da DIA estende-se, de acordo com a acção apresentada, ao facto da cimenteira do Outão - Secil, não ter apresentado o licenciamento industrial da actividade de gestão de resíduos.
Outros fundamentos apresentados na acção são a violação da Convenção de Estocolmo, em vigor em Portugal desde 2004, e a caracterização da qualidade do ar feita com base em dados relativos a um período em que não se praticou co-incineração e a outro sustentado numa amostra de um ano mas em que só houve este tipo actividade durante menos de dois meses.
As autarquias consideram, ainda, que a Co-Incineração de RIP não é uma inevitabilidade uma vez que é também possível recorrer à pirólise ou aos CIRVER (Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos).
E tal como argumentado nas restantes acções a decorrer contra a Co-Incineração, a acção cautelar reforça que os efeitos nefastos só se revelam, eventualmente, ao fim de alguns anos não podendo ser impeditivo da actuação preventiva do tribunal com vista a impedir a constituição de uma situação de facto consumado.
Além das iniciativas processuais, os representantes dos municípios de Setúbal, Palmela e Sesimbra, asseguraram que serão adoptadas outras formas de luta.