AMRS defende a aplicação de Subsídio de Insalubridade, Penosidade e Risco a todos os trabalhadores que exercem funções de risco

A Associação de Municípios da Região de Setúbal considera que o surto pandémico COVID-19 tem de ser prevenido e combatido com determinação, mobilizando os meios e os recursos indispensáveis à defesa da saúde e da vida.
Sendo de valorizar o trabalho que os Municípios têm vindo a desenvolver no combate ao Vírus COVID-19, nomeadamente assegurando serviços essenciais como o abastecimento de água ou a recolha do lixo e criando soluções em todas as outras áreas de trabalho, como o fornecimento de refeições escolares aos alunos de 1ºciclo e pré-escolar dos escalões A e B, entre outras para que as populações continuem a ver as suas condições de vida asseguradas.
O papel dos trabalhadores das autarquias que asseguram os serviços essenciais, com forte exposição ao perigo, deve merecer não só o aplauso de todos, mas uma valorização efetiva.
Neste quadro, a AMRS sublinha a urgência da aplicação imediata do subsídio de insalubridade, penosidade e risco a todos os trabalhadores dos vários sectores privados e da Administração Pública, nomeadamente à Administração Local, que exercem funções de risco.
Este suplemento está previsto na lei desde 1998, com a publicação e entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ficaram previstos os suplementos remuneratórios, como componentes da retribuição, sem no entanto, os designar e/ou regulamentar, desde a sua previsão, até aos termos da sua aplicação, no que respeita ao trabalho em condições de risco, penosidade ou insalubridade, continuando os trabalhadores a executar trabalho nessas condições sem qualquer reconhecimento da sua condição, nem do pagamento da compensação devida.
Há que perceber que a atribuição deste suplemento por insalubridade, penosidade e risco não constitui um privilégio, mas sim um direito dos trabalhadores. Este é o momento em que se torna inadiável o reconhecimento efetivo deste direito.
A AMRS considera ainda a necessidade de ser estabelecido, como medida especial, um suplemento remuneratório extraordinário para trabalhadores que, no atual contexto, têm de exercer obrigatoriamente as suas funções em situação de particular exposição. Bem como a reposição dos montantes de pagamento das horas extraordinárias e a eliminação das restrições existentes nos serviços públicos ao recurso ao trabalho extraordinário indispensável à resposta necessária.
Numa época histórica que não imaginámos viver, é essencial assegurar a prevenção para evitar a propagação do vírus e do tratamento de quem precisa, e a manutenção das atividades económicas, assegurando às populações os serviços e bens essenciais – alimentos, medicamentos, bens de higiene. Continuando o projeto de futuro que é a nossa Região e o nosso País.
Imagem: Município de Sesimbra