AMRS inicia ciclo de audiências com os Grupos Parlamentares para avaliar a aplicação da Lei de COMBATE À VIOLÊNCIA, AO RACISMO, À XENOFOBIA E À INTOLERÂNCIA NOS ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS

A AMRS – Associação de Municípios da Região de Setúbal iniciou, ontem, um ciclo de audiências com os vários Grupos Parlamentares da Assembleia da República, tendo por objetivo a avaliação da aplicação do Regime Jurídico de COMBATE À VIOLÊNCIA, AO RACISMO, À XENOFOBIA E À INTOLERÂNCIA NOS ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS, Lei 39/2009 de 30 de Julho, na sua redação atual de 25 de Julho, Lei 52/2013, a todos os equipamentos desportivos ou todos os promotores, independente do nível de risco, criando assim fortes entraves à prática desportiva na região e no país.
É convicção desta Associação de Municípios que o alargamento do entendimento que se tem vindo a fazer do enquadramento legal supracitado a pequenos clubes, associações desportivas de carácter popular, autarquias e até a recintos desportivos escolares, lesa de forma profunda a condição da prática desportiva alargada a toda a população, pela qual pugnamos, enquanto contributo para o desenvolvimento humano.
É com profunda preocupação, dadas as condições de subsistência de grande parte das associações de base popular, temendo pela continuidade dos espetáculos desportivos, que a AMRS considera ser necessário avaliar a aplicação da Lei, que trata como iguais fenómenos que não o são, adequando-a à realidade associativa de caracter local ou regional e promovendo as necessárias alterações ou instrumentos legislativos próprios que se conformem com as capacidades das estruturas associativas e municipais.