AMRS propõe alteração ao 'ratio' de pessoal não docente

A Associação de Municípios da Região de Setúbal (AMRS) encontra-se, nomeadamente através do Grupo Intermunicipal de Educação, a acompanhar o processo de transferência de competências para as autarquias locais, na área da educação, enquadrado pela Lei 50/2018, de 16 de agosto e pelo Decreto-Lei nº21/2019, de 30 de janeiro.
Assim, o Conselho Diretivo da AMRS considerou oportuno elaborar uma “Proposta de Alteração à Portaria nº272-A/2017, que Regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas”, procurando contribuir para que seja ultrapassada a ausência de alteração à portaria sobre esta matéria, prevista no artigo 68º nº2 a) do D.L. nº21/2019, garantindo um ratio de trabalhadores não docentes mais adequado às necessidades das escolas, bem como o respetivo financiamento aos Municípios.
O resultado deste trabalho foi endereçado a Sua Exª o Sr. Ministro da Educação, bem como à Sra. Presidente do Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses, aguardando resposta até ao momento.