Municípios da Região de Setúbal tomam posição sobre Transferência de Competências na área da Educação

Os Vereadores da Educação da Região de Setúbal, através da AMRS, entenderam solicitar reuniões ao Sr. Ministro da Educação, ao Sr. Ministro da Administração Interna e à Comissão Parlamentar da Educação, com o objetivo de partilhar as suas preocupações sobre o Decreto-Lei 21/2019, que estabelece o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.
Os Vereadores com responsabilidades na área da educação da Região de Setúbal, reunidos na Associação de Municípios da Região de Setúbal, no passado dia 25 de fevereiro, apreciaram o Decreto-Lei 21/2019, que estabelece o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação e tomaram posição conjunta sobre o mesmo, enunciando várias preocupações comuns.
Várias são as normas deste Decreto-Lei que remetem para legislação ou normativos posteriores ou específicos, o que levanta por um lado dúvidas sobre as competências concretas a transferir, não permitindo uma análise do real alcance desta transferência e, por outro lado suscita questões de como esta legislação se poderá conformar com o Princípio Constitucional da Autonomia do Poder Local.
A confusão entre competências transferidas para Municípios, Comunidades Intermunicipais e as competências dos órgãos de gestão, direção e administração escolar, nomeadamente do Diretor de Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada – Diploma de Autonomia de Gestão e Administração Escolar acentuam-se no referido Decreto-Lei.
A não definição dos meios financeiros necessários a qualquer processo de transferência de competências e estando claro o princípio do não aumento da despesa pública, suscita preocupações sobre o subfinanciamento do Estado em matéria de Educação.
É necessário avaliar o impacto nas estruturas municipais, quer ao nível de trabalhadores, nomeadamente no que se refere ao reforço das equipas técnicas e operacionais afetas às Unidades Orgânicas da Educação, mas também ao nível das Unidades Orgânicas de Recursos Humanos, Gestão Financeira, Obras ou Contratação Pública, entre outras, com os necessários reforços de Estrutura Intermédia, como encarregados ou coordenadores técnicos, bem como, da Estrutura Dirigente.
Assinalar ainda uma forte preocupação com a transferência de pessoal não docente das carreiras de assistente técnico e operacional, considerando, que para além dos números globais, existem também as carências efetivas que se conhecem no terreno e que vêm sendo supridas por contratos de 3,5h ou recurso a CEI.
Como preocupação central sobre o Decreto-Lei 21/2019 coloca-se a universalidade do direito à educação, a universalidade no acesso à educação e à Escola Pública, e a universalidade nas condições que garantam e propiciem o sucesso educativo, suscitando preocupações sobre a existência de uma política nacional de educação e ensino, que é também garante de desenvolvimento individual e social.
Desta forma os Vereadores da Educação da Região de Setúbal, através da AMRS, entenderam pedir reuniões ao Sr. Ministro da Educação, ao Sr. Ministro da Administração Interna e à Comissão Parlamentar da Educação, com o objetivo de partilhar as suas preocupações sobre o diploma agora publicado.